Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO X
Dos Crimes Contra a Fé Pública
CAPÍTULO III
Da Falsidade Documental
Art. 304.
Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena
a cominada à falsificação ou à alteração.