Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO X Dos Crimes Contra a Fé Pública
        • CAPÍTULO III Da Falsidade Documental
          • Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
            • Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa.

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