Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO X
Dos Crimes Contra a Fé Pública
CAPÍTULO III
Da Falsidade Documental
Art. 297.
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena
reclusão, de dois a seis anos, e multa.