- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO X Dos Crimes Contra a Fé Pública
- CAPÍTULO II Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos
- Art. 293. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
- VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
- Pena reclusão, de dois a oito anos, e multa.