• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO X Dos Crimes Contra a Fé Pública
        • CAPÍTULO II Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos
          • Art. 293. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
            • VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
              • Pena reclusão, de dois a oito anos, e multa.