• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO X Dos Crimes Contra a Fé Pública
        • CAPÍTULO II Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos
          • Art. 293. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
            • § 2º Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
              • Pena reclusão, de um a quatro anos, e multa.