- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO X Dos Crimes Contra a Fé Pública
- CAPÍTULO II Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos
- Art. 293. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
- § 2º Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
- Pena reclusão, de um a quatro anos, e multa.