- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO X Dos Crimes Contra a Fé Pública
- CAPÍTULO II Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos
- Art. 293. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
- § 1º Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)
- I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)