Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VII Dos Crimes Contra a Família
        • CAPÍTULO III Dos Crimes Contra a Assistência Familiar
          • Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
            • Pena detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

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