Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VII
Dos Crimes Contra a Família
CAPÍTULO III
Dos Crimes Contra a Assistência Familiar
Art. 246.
Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena
detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.