• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VI Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
        • CAPÍTULO VI Do Ultraje Público ao Pudor
          • Art. 234. Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
            • Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
              • I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;