• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VI Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
        • CAPÍTULO VI Do Ultraje Público ao Pudor
          • Art. 233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
            • Pena detenção, de três meses a um ano, ou multa.