Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VI
Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Art. 226.
A pena é aumentada:(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
III -
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)