• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO X Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
      • Art. 85. A contribuição a que se refere o art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não incidirá, a partir do trigésimo dia da data de publicação desta Emenda Constitucional, nos lançamentos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
        • I - em contas correntes de depósito especialmente abertas e exclusivamente utilizadas para operações de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) (Vide Lei nº 10.982, de 2004)
          • a) câmaras e prestadoras de serviços de compensação e de liquidação de que trata o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
          • b) companhias securitizadoras de que trata a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
          • c) sociedades anônimas que tenham por objeto exclusivo a aquisição de créditos oriundos de operações praticadas no mercado financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)