- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO X Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- Art. 72. Integram o Fundo Social de Emergência: (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994)
- IV - vinte por cento do produto da arrecadação de todos os impostos e contribuições da União, já instituídos ou a serem criados, excetuado o previsto nos incisos I, II e III, observado o disposto nos §§ 3º e 4º;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 1996)