• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO X Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
      • Art. 50. Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e instituição de crédito fundiário.