- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO X Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.
- § 1º Para aplicação dos critérios de que trata este artigo, excluem-se das despesas totais as relativas:
- I - aos projetos considerados prioritários no plano plurianual;
- II - à segurança e defesa nacional;
- III - à manutenção dos órgãos federais no Distrito Federal;
- IV - ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário;
- V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público federal.