- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO X Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- Art. 30. A legislação que criar a justiça de paz manterá os atuais juízes de paz até a posse dos novos titulares, assegurando-lhes os direitos e atribuições conferidos a estes, e designará o dia para a eleição prevista no art. 98, II, da Constituição.