- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO X Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
- I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;