• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VIII Da Ordem Social
      • CAPÍTULO VII Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
        • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
          • § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.