- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VIII Da Ordem Social
- CAPÍTULO VII Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
- Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
- § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.