• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VIII Da Ordem Social
      • CAPÍTULO VII Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
        • Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
          • § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.