- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VIII Da Ordem Social
- CAPÍTULO VII Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
- Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
- § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.