- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VIII Da Ordem Social
- CAPÍTULO III Da Educação, da Cultura e do Desporto
- SEÇÃO III Do Desporto
- Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
- § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.