• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VIII Da Ordem Social
      • CAPÍTULO III Da Educação, da Cultura e do Desporto
        • SEÇÃO I Da Educação
          • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
            • § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)