• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VIII Da Ordem Social
      • CAPÍTULO III Da Educação, da Cultura e do Desporto
        • SEÇÃO I Da Educação
          • Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
            • II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.