- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VIII Da Ordem Social
- CAPÍTULO III Da Educação, da Cultura e do Desporto
- SEÇÃO I Da Educação
- Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
- I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;