Pesquisa Avançada
CF1988
Constituição da República Federativa do Brasil
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
SEÇÃO I
Da Educação
Art. 206.
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VII -
garantia de padrão de qualidade.