• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VIII Da Ordem Social
      • CAPÍTULO III Da Educação, da Cultura e do Desporto
        • SEÇÃO I Da Educação
          • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
            • IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;