- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VIII Da Ordem Social
- CAPÍTULO III Da Educação, da Cultura e do Desporto
- SEÇÃO I Da Educação
- Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
- II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;