• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VIII Da Ordem Social
      • CAPÍTULO II Da Seguridade Social
        • SEÇÃO IV Da Assistência Social
          • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
            • IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;