• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VIII Da Ordem Social
      • CAPÍTULO II Da Seguridade Social
        • SEÇÃO II Da Saúde
          • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
            • VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;