- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VIII Da Ordem Social
- CAPÍTULO II Da Seguridade Social
- SEÇÃO II Da Saúde
- Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
- IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;