• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VIII Da Ordem Social
      • CAPÍTULO II Da Seguridade Social
        • SEÇÃO I Disposições Gerais
          • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
            • I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
              • a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
              • b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
              • c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)