- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira
- CAPÍTULO III Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
- Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
- § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
- § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.