• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira
      • CAPÍTULO III Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
        • Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
          • I - aproveitamento racional e adequado;
          • II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
          • III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
          • IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.