• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira
      • CAPÍTULO III Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
        • Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
          • I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
          • II - a propriedade produtiva.
          • Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.