- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira
- CAPÍTULO III Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
- Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
- I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
- II - a propriedade produtiva.
- Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.