• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira
      • CAPÍTULO II Da Política Urbana
        • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
          • § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
            • II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;