• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira
      • CAPÍTULO I Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
        • Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.