• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira
      • CAPÍTULO I Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
        • Art. 177. Constituem monopólio da União:
          • § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
            • I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)