• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira
      • CAPÍTULO I Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
        • Art. 177. Constituem monopólio da União:
          • IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;