- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira
- CAPÍTULO I Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
- Art. 177. Constituem monopólio da União:
- III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;