- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira
- CAPÍTULO I Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
- Art. 177. Constituem monopólio da União:
- I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;