• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira
      • CAPÍTULO I Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
        • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
          • I - soberania nacional;
          • II - propriedade privada;
          • III - função social da propriedade;
          • IV - livre concorrência;
          • V - defesa do consumidor;
          • VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
          • VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
          • VIII - busca do pleno emprego;
          • IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
          • Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.