- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
- CAPÍTULO II Das Finanças Públicas
- SEÇÃO II Dos Orçamentos
- Art. 167. São vedados:
- VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;