• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
      • CAPÍTULO II Das Finanças Públicas
        • SEÇÃO II Dos Orçamentos
          • Art. 167. São vedados:
            • II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;