- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
- CAPÍTULO II Das Finanças Públicas
- SEÇÃO II Dos Orçamentos
- Art. 167. São vedados:
- II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;