• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
      • CAPÍTULO II Das Finanças Públicas
        • SEÇÃO I Normas Gerais
          • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
            • § 2º O banco centralpoderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.