- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
- CAPÍTULO II Das Finanças Públicas
- SEÇÃO I Normas Gerais
- Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
- § 2º O banco centralpoderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.