- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
- CAPÍTULO II Das Finanças Públicas
- SEÇÃO I Normas Gerais
- Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
- V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)