• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
      • CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
        • SEÇÃO VI Da Repartição das Receitas Tributárias
          • Art. 158. Pertencem aos Municípios:
            • Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
              • II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.