• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
      • CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
        • SEÇÃO V Dos Impostos dos Municípios
          • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
            • § 4º (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)