• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
      • CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
        • SEÇÃO V Dos Impostos dos Municípios
          • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
            • § 2º O imposto previsto no inciso II:
              • II - compete ao Município da situação do bem.