- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
- CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
- SEÇÃO V Dos Impostos dos Municípios
- Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
- IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)