- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
- CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
- SEÇÃO II Das Limitações do Poder de Tributar
- Art. 151. É vedado à União:
- III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.