- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
- CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
- SEÇÃO II Das Limitações do Poder de Tributar
- Art. 151. É vedado à União:
- I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;